RESOLUÇÃO SE Nº 88, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2002 na Rede Pública de Ensino

A Secretária da Educação, considerando:

- o esforço empreendido há três anos pelo Governo do Estado de São Paulo e os municípios paulistas no cumprimento do artigo nº 211 da Constituição Federal, buscando formas de colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

- a formação da Rede Pública de Ensino, constituída pela integração das redes municipais e da rede estadual visando acomodar integralmente a demanda por ensino fundamental;

- o êxito das iniciativas de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, assim constituída,

Resolve:

Artigo 1º - Dar início ao processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano letivo de 2002, segundo os seguintes procedimentos:

I – a matrícula antecipada dos ingressantes na 1ª série e a das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, através de chamada escolar;

II – o atendimento dos alunos já matriculados em continuidade de estudos.

Parágrafo único – No processo referido no "caput" deste artigo, serão observadas as disposições contidas na Resolução SE nº 125 de 23/11/98, alterada pela Resolução SE nº 128 de 02/12/98.

 

Artigo 2º - O processo de matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizado em conjunto com as redes municipais de ensino, por intermédio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá:

I – o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;

II – a programação das vagas das escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2002;

III – a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes;

IV – a efetivação da matrícula dos alunos.

 

Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental será efetuado em três fases:

I – a primeira fase processar-se-á durante o mês de agosto, quando serão definidos os alunos da educação infantil municipal (já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação), candidatos à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

II - a segunda fase será realizada nas duas últimas semanas de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que já completaram ou completarão 7 anos em 2002, candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal.

III - a terceira fase realizar-se-á na primeira semana de outubro com a chamada escolar das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2001 a 18 anos a completar no ano de 2002, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal.

 

Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita através da digitação das classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento do atendimento escolar para o ano letivo de 2002, assegurando a continuidade de estudos aos alunos já matriculados.

Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, obedecidos os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e Municípios e em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º desta resolução.

 

Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, regular ou supletivo, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

 

Artigo 8º - Para a implementação do processo de matrícula antecipada, caberá:

I - às Diretorias de Ensino:

a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;

b) orientar, esclarecer e estimular a adesão dos Municípios no referido processo;

c) em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino, definir critérios e procedimentos locais visando à distribuição dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais;

d) proceder, em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e indicação para a matrícula dos alunos definidos na fase I e para aqueles cadastrados nas fases II e III, na sua área de jurisdição.

II - às Unidades Escolares:

a) disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;

b) cadastrar os alunos das fases II e III;

c) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e os órgãos municipais, o encaminhamento e matrícula dos alunos cadastrados;

d) divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.

 

Artigo 9º - Na fase de compatibilização da demanda escolar, deverão ser observados os critérios de atendimento contidos na Resolução SE nº 125 de 23/11/98, alterados pela Resolução SE nº 128 de 02/12/98.

 

Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento dos alunos do ensino médio, regular ou supletivo, do curso normal (incluindo CEFAM) e educação profissional serão objeto de resolução específica.

 

Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução.

 

Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo:

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

até 17/08 - consolidação do planejamento das vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2002.

01/08 a 10/08 - orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada.

30/07 a 14/09 - digitação da coleta de classes referentes ao ano letivo de 2002, das escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

01/08 a 14/09 - indicação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos da pré-escola municipal demandantes de vagas na 1ª série do ensino fundamental público.

17/09 a 28/09 - chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças candidatas à matrícula na 1ª série do ensino fundamental, com 7 anos completos ou a completar no ano de 2002 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).

01/10 a 06/10 - chamada escolar e inscrição nas escolas das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2001 a 18 anos a completar no ano de 2002, candidatos à matricula em qualquer série do ensino fundamental; digitação da ficha cadastral dessas crianças e adolescentes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).

08/10 a 01/11 - compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.

15/10 a 09/11 - efetivação da matrícula por meio da distribuição dos alunos do ensino fundamental, definidos na fase I e cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais, bem como a digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos.

A partir de 12/11 - divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes na 1ª série e dos alunos que estavam fora da escola, mediante a fixação, em cada escola estadual e municipal, de listas com a relação nominal dos alunos e por meio de remessa de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

12/11 a 14/12 - digitação da matrícula dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, regular ou supletivo.

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NOTAS:

A Constituição Federal encontra-se à pág. 25 do vol. 15 da Col. de Leg. Fed. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.

Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE:

Res. SE nº 125/98 à pág. 394 do vol. XLVI;

Res. SE nº 128/98 à pág. 394 do vol. XLVI, embutida na Res. SE nº 125/98.